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Jurisprudências

TSTRRAg 691-71.2017.5.05.0222

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: intervalos intrajornada e interjornada

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Intervalos intrajornada e interjornada
  • Adicional noturno
  • Invalidade dos controles de ponto eletrônico
  • Óbice da súmula n.º 126 do TST
  • Horas extras

Ementa

RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADA. ADICIONAL NOTURNO. INVALIDADE DOS CONTROLES DE PONTO ELETRÔNICO. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Em que pese o inconformismo da parte, verifica-se que a pretensão formulada não abarca nem mesmo discussão acerca de tese jurídica objetiva. Isso porque, cotejando o teor da decisão regional com as razões do pedido de reforma, o que se verifica é que o agravante busca, com intuito de desconstituir a decisão, o revolvimento de fatos e provas, medida obstada nesta fase recursal pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, nos temas. RECURSO DE REVISTA . HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DE CARTÕES DE PONTO. APURAÇÃO PELA MÉDIA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Verificado que a parte agravante, quando da interposição do Recurso de Revista, não observou os pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, contidos no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, não há falar-se em transcendência da causa/do recurso em nenhum de seus indicadores, nos termos do art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Recurso de Revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, I - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; II - não conhecer do Recurso de Revista.

Indexação

Adicional Noturno; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Cartão de Ponto

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