TSTAg-AIRR 0001019-16.2024.5.06.0161
Prescrição: parcela paga a título de aadc
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Parcela paga a título de aadc
- Contagem de prazo
- Discussão sobre a data do último pagamento da parcela
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. PARCELA PAGA A TÍTULO DE AADC. CONTAGEM DE PRAZO. DISCUSSÃO SOBRE A DATA DO ÚLTIMO PAGAMENTO DA PARCELA. SÚMULA Nº 126 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar o exame da transcendência. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional consignou expressamente que a parcela a título de AADC foi paga pelo menos até setembro de 2024. III. Nesse aspecto, a revisão do julgado, da forma como articulado pela parte agravante, importaria o reexame de fatos e provas, conduta vedada em recurso de revista, ante o óbice de natureza processual consolidado na Súmula nº 126 do TST. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de junho de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator