TSTEDCiv-ROT 1000453-06.2017.5.02.0000
Cumprimento de sentença coletiva: litigância de má-fé afastada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Cumprimento de sentença coletiva
- Litigância de má-fé afastada
- Honorários sucumbenciais e custas processuais
- Omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E CUSTAS PROCESSUAIS. OMISSÃO. PROVIMENTO PARCIAL. I - Trata-se de embargos declaratórios interpostos em face do acórdão que deu provimento ao recurso ordinário para julgar procedente a pretensão rescisória. II - O embargante atribui a pecha de omisso ao acórdão no tocante aos honorários advocatícios sucumbenciais e à restituição das custas processuais. III - Com efeito, diante da sucumbência da parte ré, sana-se a omissão para condená-la em honorários sucumbenciais, no percentual de 15% sobre o valor da atualizado da causa. IV - Todavia, quanto às custas processuais, sua isenção decorre da concessão dos benefícios da justiça gratuita (CPC, art. 98), os quais não foram postulados pelo embargante em nenhuma fase do processo. V - Dessa forma, não padece de omissão o julgado que não determina a restituição das custas processuais recolhidas pelo embargante. Embargos declaratórios conhecidos e parcialmente providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos declaratórios e, no mérito, dar-lhes parcial provimento para, sanando a omissão, integrar o julgado no sentido de condenar o réu em honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de 15% sobre o valor da causa.