TSTEDCiv-Ag-RR 1001652-20.2016.5.02.0058
Erro material: reclamada agravante
- Direito do Trabalho
- Erro material
- Reclamada agravante
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ERRO MATERIAL. RECLAMADA AGRAVANTE. Acolhem-se os embargos de declaração para sanar erro material no cabeçalho do acórdão recorrido, nos termos da fundamentação. Embargos de declaração acolhidos para sanar erro material.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para sanar erro material no cabeçalho do acórdão embargado, para fazer constar como Agravante DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA e como Agravados E NASIF TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI, TRANSPORTES LUFT LTDA., FABIO ALVES LEITE e OPS TOWER VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. Proceda a Secretaria da 2ª Turma à reautuação dos autos.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização