TSTEDCiv-RR 0020584-05.2022.5.04.0124
Corsan: promoção horizontal por antiguidade
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Corsan
- Promoção horizontal por antiguidade
- Fixação anual de percentual promovível diferente de “zero”
- Possibilidade
- Não configuração de condição potestativa
- Preterição não demonstrada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. CORSAN. PROMOÇÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. FIXAÇÃO ANUAL DE PERCENTUAL PROMOVÍVEL DIFERENTE DE “ZERO”. POSSIBILIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CONDIÇÃO POTESTATIVA. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO ATESTADA PELA DOCUMENTAÇÃO JUNTADA PELA RECLAMADA. PRETERIÇÃO NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração. Brasília, 12 de maio de 2026. Cláudio brandão Ministro Relator