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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11261-14.2018.5.03.0101

Inobservância ao artigo 896, § 1º-a, i e § 2º, da CLT e à súmula 266 do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –EXECUÇÃO – INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO 896, § 1º-A, I e § 2º, DA CLT E À SÚMULA 266 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à parte Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Execução Previdenciária; Transcendência

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