TSTEDCiv-RRAg 10104-87.2021.5.03.0137
Horas extras: cursos "treinet"
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cursos "treinet"
- Comissão
- Indenização por Dano Moral
- Intervalo Intrajornada
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAS. CURSOS "TREINET". Hipótese em que a Corte de origem consignou expressamente que os cursos "Treinet" eram considerados como requisito para a análise do pedido de promoção funcional. Com efeito, a jurisprudência desta Corte entende que o tempo despendido pelo empregado participando de cursos "Treinet", voltados para a sua qualificação e promoção na carreira, representa tempo à disposição do empregador, nos termos do art. 4.º da CLT. A propósito, convém ressaltar que a SDI-1 deste Tribunal Superior, ao manter, na ocasião, decisão de Turma desta Corte, asseriu que a "obrigatoriedade implícita", decorrente da circunstância de a participação constituir critério para as promoções, se refere à premissa expressamente consignada no acórdão regional, não havendo falar em revolvimento de fatos e provas, mas, sim, em enquadramento jurídico dos fatos à luz do art. 4.º da CLT. Quanto aos critérios de quantitativo de horas extras foram deferidas, no período laborado não prescrito, com os mesmos reflexos já deferidos, como se apurar em liquidação de sentença. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Comissão; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário / Diferença Salarial; Reconhecimento de Relação de Emprego; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Tomador de Serviços / Terceirização; Assistência Judiciária Gratuita; Reflexos; Trabalho Externo; Isonomia Salarial