TSTAg-ED-AIRR 348-18.2022.5.11.0001
Deserção: indeferimento do benefício da justiça gratuita
- Direito do Trabalho
- Deserção
- Indeferimento do benefício da justiça gratuita
- Pessoa jurídica
- Necessidade de comprovação
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. DESERÇÃO. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. Conforme já salientado na decisão agravada, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 269 da SBDI-1 do TST, o benefício da justiça gratuita pode ser requerido a qualquer momento, até mesmo em fase recursal. Todavia, tal entendimento não se aplica a hipótese dos autos, em que a parte já havia formulado o pedido do deferimento do benefício em sua contestação, o qual foi indeferido na sentença, sem que aquela se insurgisse mediante a interposição de recurso ordinário contra a decisão primária, pelo que se configura a preclusão. Com efeito, tem-se que a reclamada não comprovou a alteração situação fática e da causa de pedir relativa ao pedido de justiça gratuita, o que impossibilita a concessão do benefício. Assim, tem-se que a parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento . Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.