TSTAIRR 1001313-22.2024.5.02.0433
Atleta profissional: cláusula compensatória desportiva
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Desportivo
- Atleta profissional
- Cláusula compensatória desportiva
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ATLETA PROFISSIONAL. CLÁUSULA COMPENSATÓRIA DESPORTIVA. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO FORAM ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 16 de dezembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator