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Jurisprudências

TSTAIRR 1000594-95.2021.5.02.0481

Execução: índice de atualização

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a definição, do índice aplicável para a atualização dos débitos trabalhistas. O Regional registrou que a sentença exequenda não fixou de forma expressa, o índice de correção monetária e os juros de mora, entendendo que deve ser aplicada, in casu, a decisão vinculante proferida pelo STF no julgamento da ADC 58, isto é, a incidência do IPCA-E e os juros de mora nos termos do artigo 39, caput, da Lei 8.177/91 até o ajuizamento da ação e a incidência da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob a ótica do critério político para exame da transcendência, o acórdão regional está em consonância com a citada decisão vinculante do STF. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) não reconhecer a transcendência da causa; II) negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 19 de agosto de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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