TSTAg-AIRR 10930-63.2022.5.15.0099
Da avaliação do imóvel: da não consideração dos parâmetros do valor de mercado do imóvel
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Da avaliação do imóvel
- Da não consideração dos parâmetros do valor de mercado do imóvel
- (óbice do artigo 896, § 1º-a, da CLT)
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL - DA NÃO CONSIDERAÇÃO DOS PARÂMETROS DO VALOR DE MERCADO DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DA TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. (ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT). Nas razões de recurso de revista, a reclamada não transcreveu o trecho que consubstancia o prequestionamento da tese recursal. Tal procedimento inviabiliza o cotejo analítico entre a tese principal adotada pelo Tribunal a quo e a fundamentação jurídica constante no recurso de revista. Não foi observado, portanto, o requisito extrínseco de admissibilidade do recurso, previsto no artigo 896, § 1°-A, I, da CLT. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens