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Jurisprudências

TSTAg-ED-ED-Ag-ROT 1006435-93.2020.5.02.0000

Pressupostos de admissibilidade de mandado de segurança

  • Direito do Trabalho
  • Pressupostos de admissibilidade de mandado de segurança
  • Multa por protelação do feito

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 318 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE MANDADO DE SEGURANÇA. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que a controvérsia debatida nos autos enquadra-se no Tema 318 do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a inexistência de repercussão geral da matéria e fixou a tese jurídica de que "A questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do mandado de segurança tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, Dje 13/03/2009 ". Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.

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