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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000997-28.2023.5.09.0025

Horas extras: intervalo intrajornada

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – HORAS EXTRAS – INTERVALO INTRAJORNADA - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando a parte não impugna a fundamentação adotada na decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proferida. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 7 de maio de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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