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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010233-46.2022.5.15.0033

Diferenças salariais: plano de cargos e salários de 2013 (pccs/2013)

Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Plano de cargos e salários de 2013 (pccs/2013)
  • Insuficiente comprovação de ausência de dotação orçamentária

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 2013 (PCCS/2013). INOBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. INSUFICIENTE COMPROVAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 1 – A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. 2 – Delimitação do acórdão recorrido: a Corte Regional condenou a reclamada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da determinação de progressão por antiguidade do reclamante na vigência do PCCS/2013, por entender que a falta de alternância dos critérios de promoção por antiguidade e merecimento viola o art. 461 da CLT. O TRT acrescentou que não houve comprovação da alegada ausência de dotação orçamentária pela reclamada. 3 – Verifica-se que a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, no sentido de que os planos de cargos e salários da Fundação Casa que não preveem critérios de promoção por mérito e antiguidade, alternadamente, não atendem ao comando do art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, em redação anterior à Lei n. 13.467/2017, aspecto que autoriza o pagamento das diferenças salariais respectivas. 4 – Não se verifica, portanto, a transcendência sob qualquer dos indicadores previstos no art. 896-A, § 1º, da CLT. 5 – Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência e negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de maio de 2025.. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora

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