TSTAIRR 1002061-42.2023.5.02.0610
Adicional de insalubridade: motorista de ambulância
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Motorista de ambulância
- Prova pericial e testemunhal
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PEDIDO DE DIFERENÇAS DO GRAU MÉDIO PARA O GRAU MÁXIMO NO PERÍODO DA PANDEMIA DA COVID-19. MOTORISTA DE AMBULÂNCIA. PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, com base na análise da prova documental e pericial, constatou a ausência de contato permanente dos condutores de ambulância com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas e que a cabine de direção da ambulância era isolada. Destacou a prova testemunhal, no sentido de orientação formal expressa que proíbe os motoristas de deixarem o veículo para ajudar no transporte dos pacientes, pois a rápida retirada do local estacionado é intrínseca à natureza da atividade. A discussão da matéria, nos moldes pretendidos, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que atrai a aplicação da Súmula 126 do TST, obstando o conhecimento do recurso. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa objeto do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) determinar a juntada do parecer de id. 07a6ccb; e II) julgar prejudicada a análise da transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 15 de junho de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator