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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0021108-68.2015.5.04.0731

Reflexos em gratificação semestral: reflexos em rsr

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO (BANRISUL), INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – REFLEXOS EM GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL – REFLEXOS EM RSR – REFLEXOS EM PLR – AUSÊNCIA DE TRECHO – ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT – AUXÍLIO-MORADIA – PROVISORIEDADE - DANOS MORAIS POR TRANSPORTE DE VALORES – CARACTERIZAÇÃO – QUANTUM INDENIZATÓRIO - INTEGRAÇÃO – REMUNERAÇÃO VARIÁVEL – ÓBICE DO ART. 896, § 7º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 333 DO TST - INTERVALO INTRAJORNADA – FRUIÇÃO PARCIAL – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 29 de agosto de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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