TSTAg-RR 0012045-97.2016.5.09.0002
Deserção: ausência de recolhimento do depósito recursal
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Deserção
- Ausência de recolhimento do depósito recursal
- Não comprovação da condição de entidade filantrópica
- Inaplicabilidade da orientação jurisprudencial nº 140 da SBDI-1
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 140 DA SBDI-1. A pretensão recursal está atrelada na necessidade de concessão de prazo para comprovação da condição de entidade filantrópica e regularização do preparo. Todavia, esta Corte possui entendimento no sentido de que não se trata da hipótese de aplicação do art. 1.007, § 2º, do CPC c/c a OJ nº 140 da SBDI-1, porquanto não é o caso de recolhimento insuficiente, que permitiria a intimação para regularizar o preparo, mas sim de total ausência de recolhimento do depósito recursal. Como a decisão monocrática foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência, deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 13 de novembro de 2024. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator