Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10080-78.2018.5.03.0003

Negativa de prestação jurisdicional: fGTS

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • FGTS
  • Levantamento
  • Liberação
  • Inobservância do princípio da dialeticidade
  • Inteligência da Súmula n. 422, I, do TST

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FGTS. LEVANTAMENTO. LIBERAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela autora. 2. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula n. 422, I, do TST. 3. No caso, os óbices erigidos pelo Tribunal Regional foram confirmados pela decisão monocrática e não foram enfrentados no agravo, a saber, quanto à negativa de prestação jurisdicional, a ausência de fundamentação à luz da Súmula n. 459 do TST, e quanto ao tema FGTS / levantamento / liberação, o óbice da Súmula n. 422, I, do TST. 4. Constatado o caráter manifestamente inadmissível do agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo de que não se conhece, com multa .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante o caráter manifestamente inadmissível do recurso, condenar a agravante ao pagamento da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor dado à causa, em favor da parte ré, nos termos do art. 1.021, § 4.º, do CPC.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Fase de Execução

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.