TSTAg-AIRR 10309-75.2019.5.18.0103
Execução
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
- Reajuste Salarial
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. A decisão agravada manteve o despacho denegatório, no qual se assentou a ausência de prequestionamento da controvérsia relativa às diferenças salariais sob a perspectiva da coisa julgada e a observância do título executivo pela conta de liquidação. Nas razões do agravo, a executada não enfrenta especificamente esses fundamentos, limitando-se a renovar alegações de excesso de execução e a suscitar questões dissociadas das razões adotadas na decisão recorrida. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Observe a Secretaria para que seja promovida a reautuação do feito, fazendo constar como agravante EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (nova denominação de CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG D), bem como para que as futuras publicações sejam feitas exclusivamente em nome do advogado FABRÍCIO DE MELO BARCELOS COSTA (OAB/GO 39.068).
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Reajuste Salarial; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios