TSTAg-AIRR 0016934-52.2023.5.16.0003
Rito sumaríssimo: despacho denegatório do recurso de revista fundamentado na falta de observância do artigo 896, § 9º, da CLT
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Fica prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO NA FALTA DE OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. A decisão monocrática da Presidência não conheceu do agravo de instrumento da Reclamada DPL Construções LTDA. No caso, o juízo primeiro de admissibilidade no TRT havia negado seguimento ao recurso de revista da parte, por inobservância do art. 896, § 9º, da CLT, decorrente da falta da indicação de ofensa a preceito constitucional em recurso de revista interposto sob o rito sumaríssimo. Nas razões do agravo de instrumento, a parte impugnou a incidência do óbice da Súmula nº 126 do TST e reiterou a indicação de ofensa ao art. 2º da CLT, em relação ao tema recursal da reversão da justa causa. Ressalte-se que a indicação tardia de dispositivos constitucionais que a parte reputa violados, nas razões do agravo, configura inaceitável inovação recursal, porquanto não veiculados nas razões do recurso de revista. Nesse contexto, mostra-se correta a decisão monocrática agravada, que aplicou o entendimento consolidado no item I da Súmula nº 422 desta Corte, segundo o qual "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que foi proferida". Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo da Reclamada, ficando prejudicado o exame da transcendência, e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora