TSTRR 1001153-08.2021.5.02.0431
Ementa: adicional de insalubridade
- Direito do Trabalho
- Ementa
- Adicional de insalubridade
- Grau máximo
- Limpeza de sanitários coletivos em escola
- Concedido à reclamante o adicional de insalubridade em grau máximo
- Constituição Federal, art. 7º, XXIII
Ementa
Ementa. Direito do trabalho. Recurso de revista. Adicional de insalubridade. grau máximo. Limpeza de sanitários coletivos em escola. Súmula nº 448, II, do TST. Transcendência Política reconhecida. Recurso provido. I. Caso em Exame 1. Trata-se de recurso de revista interposto pela reclamante contra acórdão que, ao manter a decisão de 1º grau, não concedeu o adicional de insalubridade à reclamante, que exerce atividades de limpeza de banheiros e coleta de lixo em escola com 300 (trezentas) crianças. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se as atividades de limpeza de sanitários de uso coletivo em uma escola, bem como a respectiva coleta de lixo, configuram insalubridade em grau máximo, conforme disposto no Anexo 14 da NR-15 e na Súmula nº 448, II, do Tribunal Superior do Trabalho (TST) . III. Razões de Decidir 3. Esta Corte firmou o entendimento de que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, bem como a respectiva coleta de lixo, enseja o pagamento de adicional de insalubridade. Nesse sentido, o item II da Súmula nº 448 do TST: "a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano" . Precedentes. 4. No caso, o Tribunal Regional registrou que as atividades da reclamante envolviam a lavagem de banheiros e o respectivo recolhimento de lixo, de forma habitual e permanente, em ambiente escolar com trezentas crianças, motivo pelo qual incide o disposto na Súmula nº 448, II, do TST. IV. Dispositivo 5. Recurso de revista provido. Concedido à reclamante o adicional de insalubridade em grau máximo. __________ Legislação e jurisprudência relevantes citadas : NR-15, Anexo 14, Portaria MTE nº 3.214/78; Súmula nº 448, II, do TST; Constituição Federal, art. 7º, XXIII.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula nº 448, II, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para conceder à parte reclamante o adicional de insalubridade, em grau máximo, e seus reflexos. Invertido o ônus da sucumbência, custas pela parte reclamada, calculadas sobre o valor da condenação. Descontos previdenciários e fiscais na forma da lei. Honorários periciais e advocatícios, no importe de 10% sobre o valor da condenação, também por parte da reclamada. Correção monetária e juros na forma fixada pelo STF na ADC nº 58, isto é, IPCA-E e juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic (juros e correção monetária). Tudo a ser apurado em liquidação de sentença.
Indexação
Adicional de Insalubridade