STFARE 1.587.382 AgR
ITBI: imunidade
Relator(a): Presidente
- Direito Tributário
- ITBI
- Imunidade
- Instituição de educação e de assistência social sem fins lucrativos
- Entidade beneficente
- Requisitos
- Ofensa reflexa
Ementa
Direito Tributário. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. ITBI. Imunidade. Instituição de educação e de assistência social sem fins lucrativos. Entidade beneficente. Requisitos. Súmula 279/STF. Ofensa reflexa.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, diante da incidência da Súmula 279 do STF e da ofensa reflexa ao texto constitucional.
II. Questão em discussão
2. Saber se é possível superar os óbices apontados na decisão agravada.
III. Razão de decidir
3. Para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar os fatos e as provas constantes dos autos, bem como a legislação infraconstitucional pertinente, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, tendo em vista a vedação contida na Súmula 279 do STF e a ausência de ofensa direta à Constituição Federal.
IV. Dispositivo
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 3.4.2026 a 13.4.2026.