TSTAIRR 0089000-25.2009.5.01.0072
Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT e da súmula 266/TST
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS EXEQUENTES. TRANSCRIÇÃO DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS E NÃO INDICAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT E DA SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista dos exequentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator