TSTRRAg 11484-19.2014.5.15.0021
Doença ocupacional: danos extrapatrimoniais
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Doença ocupacional
- Danos extrapatrimoniais
- Danos materiais
- Indenização período estabilitário
- Apelo que não impugna a decisão agravada
- Deficiência de fundamentação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DANOS MATERIAIS. INDENIZAÇÃO PERÍODO ESTABILITÁRIO. APELO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece de agravo de instrumento que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade recursal). 2. Cotejando-se a decisão denegatória do recurso de revista com as razões da presente minuta, depreende-se que a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada quanto aos temas recorridos, qual seja o disposto no art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, considerado suficiente para afastar a transcendência da matéria. 3. Nesse contexto, o agravo de instrumento revela deficiência de fundamentação, porquanto a ré não infirmou a decisão agravada, nos termos em que proferida, em manifesta desatenção ao princípio da dialeticidade, o que atrai a incidência da Súmula n. 422, I, do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. No caso, a parte transcreveu quase a integralidade do capítulo impugnado, sem nenhum destaque, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I e III do § 1.º-A do art. 896 da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo de instrumento; e II - não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Estabilidade Acidentária; Honorários Advocatícios; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional