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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000960-73.2023.5.19.0008

Valores pagos durante o contrato de trabalho compensação / dedução

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Valores pagos durante o contrato de trabalho compensação / dedução
  • Em relação ao tema “VALORES PAGOS DURANTE O CONTRATO DE TRABALHO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VALORES PAGOS DURANTE O CONTRATO DE TRABALHO COMPENSAÇÃO / DEDUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. 1. A parte agravante não logra demonstrar o desacerto da decisão que não reconheceu a transcendência, nos termos do art. 896-A da CLT. 2. Em relação ao tema “VALORES PAGOS DURANTE O CONTRATO DE TRABALHO. COMPENSAÇÃO / DEDUÇÃO”, o Tribunal de origem decidiu que descabe falar em compensação/dedução dos valores supostamente pagos durante o contrato de trabalho a título “salário de agosto/2023”, haja vista que se trata de inovação recursal e, quanto ao alegado pagamento do 13º salário, férias com abono, constatou que o depósito efetuado pela ré não corresponde a pagamento antecipado de verbas rescisórias. 3. Procedida análise criteriosa à luz dos requisitos previstos nos incisos I a IV do art. 896-A da CLT, constata-se que as matérias efetivamente não apresentam transcendência para os fins de alçar o recurso de revista ao exame desta Corte de natureza recursal extraordinária. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 10 de março de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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