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Jurisprudências

TSTRR 0020820-03.2021.5.04.0023

Auxílio alimentação: período de férias

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – ECT. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. PERÍODO DE FÉRIAS. § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do recurso de revista quando não atendidos os requisitos formais para sua interposição. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 23 de setembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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