Jurisprudências
TSTRR 0020820-03.2021.5.04.0023
Auxílio alimentação: período de férias
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Auxílio alimentação
- Período de férias
- § 1º-a do art. 896 da CLT
Ementa
RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – ECT. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. PERÍODO DE FÉRIAS. § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do recurso de revista quando não atendidos os requisitos formais para sua interposição. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 23 de setembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator