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Jurisprudências

TSTROT 11578-19.2021.5.03.0000

Ato inquinado que indeferiu tutela provisória em ação civil pública

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO INQUINADO QUE INDEFERIU TUTELA PROVISÓRIA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SUPERVENIÊNCIA DA DECISÃO DEFINITIVA. SÚMULA 414, III, DO TST. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que indeferiu tutela de urgência, consistente em obrigações, relacionadas ao controle da COVID-19, a serem cumpridas pela litisconsorte passiva. Em consulta ao sítio eletrônico do TRT da 3ª Região, observa-se que, em 23/10/2023, foi proferida sentença no processo matriz, na qual se julgou procedente a ação civil pública. Consoante o item III da Súmula 414 do TST, " a superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória ". Verificada a perda do objeto do mandado de segurança, haja vista a ausência de interesse jurídico a ser tutelado, impõe-se denegar a segurança, com base nos termos dos arts. 6º, parágrafo 5º, da Lei 12.016/2009 e 485, VI, do CPC. Recurso ordinário conhecido e denegada, de ofício, a segurança, por perda de objeto.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, denegar de ofício a segurança, em virtude da perda superveniente do interesse de agir da parte impetrante.

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