TSTEDCiv-RR 1000461-35.2022.5.02.0314
Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Modulação
- Esclarecimentos
- Desta forma, não havendo a modulação de efeitos pelo e
- Ente Público
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MODULAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. PROVIMENTO. 1. Constatada a omissão no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, deve-se prestar os devidos esclarecimentos. 2. Cabe ao Supremo Tribunal Federal decidir acerca de eventual modulação dos efeitos de decisão por ele proferida, e, a esta Corte Superior Trabalhista, aplicar o que fora determinado, sob o risco usurpação de competência da Corte Suprema. Desta forma, não havendo a modulação de efeitos pelo e. STF, a ratio decidendi tem aplicação imediata, inclusive em fase recursal. 3. Desse modo, dá-se provimento aos Embargos de Declaração para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. Embargos de Declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos Embargos de Declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Ente Público