TSTAg-AIRR 0010506-14.2020.5.15.0124
Impenhorabilidade de recursos públicos: pressuposto de admissibilidade de natureza processual
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Impenhorabilidade de recursos públicos
- Pressuposto de admissibilidade de natureza processual
- Não observância
- Ausência de cotejo analítico
- Não atendimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IMPENHORABILIDADE DE RECURSOS PÚBLICOS. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ARTIGO 896, § 1º-A, III, DA CLT. NÃO ATENDIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reforma a decisão unipessoal em relação ao tema em análise, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, III, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo acerca da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de abril de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator