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Jurisprudências

TSTAg-Ag-Ag-AIRR 0000253-29.2024.5.10.0006

Adicional por tempo de serviço: base de cálculo fixada por norma interna regulamentar

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Adicional por tempo de serviço
  • Base de cálculo fixada por norma interna regulamentar
  • Interpretação restritiva
  • Competência da Justiça do Trabalho

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO FIXADA POR NORMA INTERNA REGULAMENTAR. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. TEMA 36 DA TABELA DE IRR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se a base de cálculo do adicional por tempo de serviço (ATS) e da Vantagem Pessoal 049 (VP-049) devem ou não incluir as parcelas de natureza salariais indicadas pelo autor. 2. A matéria controvertida se refere à tese pendente de julgamento em sede de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (Tema 36 da Tabela de IRR), razão pela qual se reconhece a transcendência jurídica da causa. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que a norma interna que rege o pagamento do ATS e da VP-049 prevê que estes serão calculados sobre as parcelas “salário padrão” e “complemento do salário padrão”. Ressaltou que: “a interpretação da norma interna deve ser literal, não se admitindo o elastecimento de seus contornos a admitir a inclusão no conceito de salário-padrão e complemento do salário-padrão todas às parcelas pagas a título de gratificação de função”. Em tal contexto, a Corte de origem concluiu que: “a pretensão da autora de incluir as parcelas CTVA, CTC, PORTE, FG e adicional de incorporação na base de cálculo do ATS, e consequentemente da Vantagem Pessoal - VP 049, não se sustenta quando analisado o normativo empresarial, vez que este estabelece, de maneira taxativa, que a par-cela anuênio corresponde a 1% do somatório das parcelas salário padrão e complemento do salário padrão”. 4. À luz do quadro fático assentado no acórdão regional, verifica-se que, nos termos do regulamento empresarial, o “salário padrão” e o "complemento do salário-padrão" não incluem as parcelas remuneratórias recebidas pelo exercício de função de confiança e, portanto, não há suporte regulamentar para a pretensão da parte autora no sentido de que essas parcelas integrem o cálculo do adicional por tempo de serviço. 5. É certo que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de que o CTVA, o Porte, a Função Gratificada e o Adicional de Incorporação possuem natureza salarial, nos termos do artigo 457, § 1º, da CLT. Porém, o adicional por tempo de serviço (ATS) e a Vantagem Pessoal 049 (VP-049) devem ser calculados na forma prevista no regulamento que o instituiu e não pela integralidade da remuneração do trabalhador. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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