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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10447-32.2022.5.15.0067

Progressão por antiguidade: desrespeito ao critério de alternância do artigo 461, §§ 2° e 3° da CLT

  • Direito do Trabalho
  • Progressão por antiguidade
  • Redação anterior à reforma trabalhista
  • Diferenças devidas
  • Limitação da condenação à vigência da lei nº 13.467/201
  • Prescrição e Decadência
  • Plano de Cargos e Salários

Ementa

AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. DESRESPEITO AO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA DO ARTIGO 461, §§ 2° E 3° DA CLT. REDAÇÃO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. DIFERENÇAS DEVIDAS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/201 . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Prescrição e Decadência; Plano de Cargos e Salários

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