TSTAg-AIRR 10447-32.2022.5.15.0067
Progressão por antiguidade: desrespeito ao critério de alternância do artigo 461, §§ 2° e 3° da CLT
- Direito do Trabalho
- Progressão por antiguidade
- Redação anterior à reforma trabalhista
- Diferenças devidas
- Limitação da condenação à vigência da lei nº 13.467/201
- Prescrição e Decadência
- Plano de Cargos e Salários
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. DESRESPEITO AO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA DO ARTIGO 461, §§ 2° E 3° DA CLT. REDAÇÃO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. DIFERENÇAS DEVIDAS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/201 . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição e Decadência; Plano de Cargos e Salários