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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020390-44.2022.5.04.0014

Bônus alimentação: natureza jurídica

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BÔNUS ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. OJ 413 DA SBDI-1 DO TST. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO TST ACERCA DA MATÉRIA. Extrai-se do acórdão regional, acima transcrito, que a parte reclamante foi admitida nos quadros da reclamada em 1982, data anterior à adesão da empresa ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT em 1993. Nesse contexto, verifica-se que, nos termos em que proferido, o acórdão recorrido está em consonância o entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na OJ 413 da SBDI-I do TST. Precedentes. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de março de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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