TSTAg-AIRR 0011258-36.2023.5.03.0052
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Reintegração
- Danos morais
- Pessoa com deficiência
- Dispensa imotivada
- Necessidade de contratação prévia de substituto em condição semelhante
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há que se falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional, quando se verifica que o acórdão regional está devidamente fundamentado, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal. Agravo não provido. REINTEGRAÇÃO. DANOS MORAIS. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. DISPENSA IMOTIVADA. NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO PRÉVIA DE SUBSTITUTO EM CONDIÇÃO SEMELHANTE. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do reclamante, sob o fundamento de que “não prospera a impugnação apresentada pelo recorrente em relação aos documentos comprobatórios da contratação de outra empregada portadora de deficiência” e que, nesse contexto, restou satisfeita a exigência do art. 93, § 1º, da Lei 8.213/91, uma vez que a reclamada comprovou a contratação de empregada em condições semelhantes às do autor, em substituição ao reclamante. Ante as premissas fáticas estabelecidas, não se constatam as violações apontadas. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de agosto de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora