TSTED-RRAg 11471-18.2017.5.15.0020
Validade da norma coletiva –compensação de jornada –atividade insalubre
- Direito do Trabalho
- Inexistência de omissão ou contradição –rejeição
- Horas Extras
- Turno Ininterrupto de Revezamento
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS – VALIDADE DA NORMA COLETIVA –COMPENSAÇÃO DE JORNADA –ATIVIDADE INSALUBRE - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO –REJEIÇÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. A questão atinente à validade da norma coletiva que prevê a compensação de jornada em atividade insalubre , ainda que sem autorização de órgão competente em higiene e segurança do trabalho, foi claramente tratada no acórdão embargado, não havendo omissão e contradição a ser sanada. 3. Dessa forma, o inconformismo do Obreiro não enquadra as razões declaratórias em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT . Embargos de declaração rejeitados .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Horas Extras; Turno Ininterrupto de Revezamento; Negativa de Prestação Jurisdicional