TSTEDCiv-Ag-AIRR 10020-32.2015.5.12.0045
Vigência da lei nº 13.467/2017: execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Vigência da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Penhora
- Bem imóvel
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i e III, e § 8º, da CLT
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA. BEM IMÓVEL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, E § 8º, DA CLT. O acórdão embargado foi claro ao consignar que o recurso de revista interposto efetivamente encontra óbice no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Ficou expressamente consignado no acórdão embargado que o trecho transcrito pela parte não demonstra tese explícita do TRT sob o enfoque do art. 100, §1º, da Constituição Federal. Demais disso, a parte não apresentou oportunamente negativa de prestação jurisdicional referente à alegação de que instou ao Regional a se manifestar explicitamente quanto ao art. 100, §1º, da Constituição Federal. Nesse contexto, os argumentos da embargante dizem respeito a suposto erro de julgamento, e não de procedimento. Sucede que o acerto ou desacerto da decisão embargada não pode ser discutido mediante embargos de declaração. Embargos de declaração que se rejeitam.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução