TSTAg-RRAg-RRAg 0001060-40.2023.5.07.0015
Matéria analisada no recurso de revista interposto pela parte reclamante
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Rito ordinário
- Limitação da condenação
- Valores apontados na petição inicial
- Mera estimativa
- Ressalva expressa
- Valor da Causa
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA ANALISADA NO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. RITO ORDINÁRIO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALORES APONTADOS NA PETIÇÃO INICIAL. MERA ESTIMATIVA. RESSALVA EXPRESSA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois proferida em plena conformidade com o entendimento desta Oitava Turma, no sentido de que, nos casos sujeitos ao procedimento ordinário, havendo na exordial menção clara de que os valores têm caráter estimativo, não há falar em limitação da condenação, em conformidade com o § 1º do art. 840 da CLT e o § 2º do art. 12 da Instrução Normativa nº 41/2018. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de agosto de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
Indexação
Valor da Causa