TSTAg-Ag-AIRR 0000342-30.2020.5.20.0001
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Incisos III e IV do § 1º-a
- Horas extras
- Validade dos controles de jornada
- Requisitos do § 2º do artigo 74 da CLT
- Produtividade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. INCISOS III e IV DO § 1º-A. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CONTROLES DE JORNADA. REQUISITOS DO § 2º DO ARTIGO 74 DA CLT - PRODUTIVIDADE. DIFERENÇAS. INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator