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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 0000342-30.2020.5.20.0001

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Incisos III e IV do § 1º-a
  • Horas extras
  • Validade dos controles de jornada
  • Requisitos do § 2º do artigo 74 da CLT
  • Produtividade

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. INCISOS III e IV DO § 1º-A. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CONTROLES DE JORNADA. REQUISITOS DO § 2º DO ARTIGO 74 DA CLT - PRODUTIVIDADE. DIFERENÇAS. INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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