TSTAg-AIRR 0020223-70.2023.5.04.0732
Requisitos do artigo 896, §1º-a, i, da CLT não atendidos
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Requisitos do artigo 896, §1º-a, i, da CLT não atendidos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REQUISITOS DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDOS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados acerca de a transcrição da ementa, no caso concreto, não viabilizar o prequestionamento a controvérsia, porquanto não abrangidos os fundamentos decisórios basilares adotados na decisão recorrida, a fim de permitir a visualização dos trechos objeto do prequestionamento ao julgador desta Corte Superior. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de outubro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator