TSTAg-AIRR 0011791-92.2021.5.15.0096
Procedimento sumaríssimo: estabilidade acidentária
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Procedimento sumaríssimo
- Estabilidade acidentária
- Indenização por dano moral e material
- Honorários advocatícios
- Honorários periciais
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS PERICIAIS. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N.º 422, ITEM I, DO TST. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Agravo Interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.