Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1555-69.2014.5.20.0005

Vínculo de emprego: período de treinamento

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. LEI Nº 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. PERÍODO DE TREINAMENTO. PROCESSO SELETIVO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. A parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão agravada. De fato, quanto ao reconhecimento do vínculo de emprego no período que seria destinado ao treinamento da parte autora, a análise da controvérsia demanda o revolvimento dos fatos e da prova dos autos, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126/TST. Já relativamente aos honorários sucumbenciais, as razões de recurso de revista não consignam os trechos do v. acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, em desatenção ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A incidência dos óbices processuais prejudica a análise da transcendência da causa. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.