TSTED-Ag-RR 94000-24.2003.5.04.0010
Ausência de omissão –rejeição –aplicação de multa
- Direito do Trabalho
- Ausência de omissão –rejeição –aplicação de multa
- Correção Monetária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO –ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS –PAGAMENTO DE DÉBITOS TRABALHISTAS JÁ REALIZADOS – AUSÊNCIA DE OMISSÃO –REJEIÇÃO –APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu, não assiste razão à Embargante, porquanto aplicado escorreitamente ao caso o precedente vinculante do STF na ADC 58, tendo sido determinada a incidência do IPCA-E mais juros pela TR acumulada na fase pré-judicial e a incidência da taxa Selic na fase processual, a partir do ajuizamento da ação, restando claro que há controvérsia a respeito do índice de correção monetária incidente, na hipótese. 3. Desse modo, sobressai que as razões declaratórias não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e aplicar à Embargante multa de 2% (dois por cento), de que trata o art. 1.026, § 2º, do CPC, sobre o valor da causa, no importe de R$ 1.863,03 (mil, oitocentos e sessenta e três reais e três centavos), em face de seu caráter manifestamente protelatório.
Indexação
Correção Monetária