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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010556-05.2022.5.15.0113

Pretensão sobre suposto direito futuro: improcedência

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRETENSÃO SOBRE SUPOSTO DIREITO FUTURO. IMPROCEDÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. O direito de ação previsto no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal nasce quando há lesão ou ameaça de lesão a direito. Só assim é possível justificar a intervenção de um terceiro, no caso o Estado, presentado pelo magistrado, na relação existente entre as pessoas, com vistas a, repita-se, corrigir lesão ou ameaça de lesão. Não há, assim, como pretender providência judicial em relação a pretensão que sequer surgiu ainda. No presente caso, o pedido do sindicato autor de que se obrigue a ré ao pagamento de contribuição odontológica em relação a norma coletiva que sequer existia quando do ajuizamento da ação encontra-se inteiramente descabida, pois não há falar em lesão, tampouco em ameaça de lesão a direito. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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