TSTAg-AIRR 0010556-05.2022.5.15.0113
Pretensão sobre suposto direito futuro: improcedência
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Pretensão sobre suposto direito futuro
- Improcedência
- Cabimento
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRETENSÃO SOBRE SUPOSTO DIREITO FUTURO. IMPROCEDÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. O direito de ação previsto no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal nasce quando há lesão ou ameaça de lesão a direito. Só assim é possível justificar a intervenção de um terceiro, no caso o Estado, presentado pelo magistrado, na relação existente entre as pessoas, com vistas a, repita-se, corrigir lesão ou ameaça de lesão. Não há, assim, como pretender providência judicial em relação a pretensão que sequer surgiu ainda. No presente caso, o pedido do sindicato autor de que se obrigue a ré ao pagamento de contribuição odontológica em relação a norma coletiva que sequer existia quando do ajuizamento da ação encontra-se inteiramente descabida, pois não há falar em lesão, tampouco em ameaça de lesão a direito. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator
Indexação
Cabimento