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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 1480-82.2016.5.12.0037

Vícios: o reclamante opõe embargos de declaração do acórdão proferido por esta Sexta Turma

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. 1. O reclamante opõe embargos de declaração do acórdão proferido por esta Sexta Turma. 2. Em suas razões de embargos declaratórios alega omissão e contradição entre premissas fáticas e requer esclarecimentos quanto à superação do entendimento invocado ou distinção do caso paradigma. 3. A finalidade dos embargos de declaração é sanar possíveis imperfeições existentes no julgado, nos casos de obscuridade, contradição ou omissão, sendo inservíveis, portanto, à reapreciação da matéria examinada (art. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015). Inexistindo no acórdão qualquer vício que justifique a oposição de embargos de declaração impõe-se a sua rejeição, nos termos dos arts. 535 do CPC e 897-A da CLT. 4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Correção Monetária; Trabalho Externo

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