STFRMS 39.914 AgR
Impetração contra ato judicial: excepcionalidade não demonstrada
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Impetração contra ato judicial
- Excepcionalidade não demonstrada
- Indefinição da causa de pedir
- Desconexão entre causa de pedir, autoridades coatoras e pedidos
- Negado seguimento ao recurso ordinário em mandado de segurança
- Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada
Ementa
Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. 2. Direito Constitucional, Processual Civil e do Trabalho. 3. Ausência de Impugnação específica dos argumentos do acórdão recorrido. 4. Impetração contra ato judicial. Excepcionalidade não demonstrada. 5. Indefinição da causa de pedir. Desconexão entre causa de pedir, autoridades coatoras e pedidos. 6. Negado seguimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Negado provimento ao agravo regimental.
I CASO EM EXAME
1. Recurso ordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do mandado de segurança.
2. Recurso ordinário em mandado de segurança a que se nega seguimento.
II QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada.
III RAZÕES DE DECIDIR
4. Ausência de impugnação específica dos fundamentos do acórdão impugnado.
5. Impetração de mandado de segurança contra ato judicial. Ausência de excepcionalidade a admiti-la.
6. Indefinição da causa de pedir.
7. Desconexão entre causa de pedir, atos coatores e pedidos.
IV DISPOSITIVO E TESE
7. Recurso ordinário em mandado de segurança a que se nega seguimento. Negado provimento ao agravo regimental.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.11.2024 a 18.11.2024.