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Jurisprudências

STFRMS 39.914 AgR

Impetração contra ato judicial: excepcionalidade não demonstrada

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. 2. Direito Constitucional, Processual Civil e do Trabalho. 3. Ausência de Impugnação específica dos argumentos do acórdão recorrido. 4. Impetração contra ato judicial. Excepcionalidade não demonstrada. 5. Indefinição da causa de pedir. Desconexão entre causa de pedir, autoridades coatoras e pedidos. 6. Negado seguimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Negado provimento ao agravo regimental.

I CASO EM EXAME

1. Recurso ordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do mandado de segurança.

2. Recurso ordinário em mandado de segurança a que se nega seguimento.

II QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada.

III RAZÕES DE DECIDIR

4. Ausência de impugnação específica dos fundamentos do acórdão impugnado.

5. Impetração de mandado de segurança contra ato judicial. Ausência de excepcionalidade a admiti-la.

6. Indefinição da causa de pedir.

7. Desconexão entre causa de pedir, atos coatores e pedidos.

IV DISPOSITIVO E TESE

7. Recurso ordinário em mandado de segurança a que se nega seguimento. Negado provimento ao agravo regimental.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.11.2024 a 18.11.2024.

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