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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 101294-30.2016.5.01.0019

Inobservância do princípio da dialeticidade recursal

  • Direito do Trabalho
  • Inobservância do princípio da dialeticidade recursal
  • Acidente de Trabalho
  • Pensão Vitalícia

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC DE 2015 E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A razão para negar provimento aos dois temas do agravo de instrumento da reclamada consiste na Súmula n.º 126 do TST que veda o reexame de fatos e provas por esta Corte. A parte reclamada, por sua vez, ao se insurgir contra a decisão monocrática, alega genericamente e sem especificar os temas, que cumpriu com os requisitos para conhecimento do recurso de revista, deixando de impugnar especificamente o óbice processual detectado. Desse modo, a parte desconsiderou disposição expressa contida no art. 1.021, § 1º, do CPC, segundo a qual, "na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". A ausência de impugnação específica, nesses termos, leva à aplicação da Súmula nº 422, I, do TST: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no inciso II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão monocrática que deixou de ser impugnada não é "secundária e impertinente", mas fundamental. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho; Pensão Vitalícia

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