TSTRR-Ag 11229-32.2019.5.18.0141
Nulidade do acordão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acordão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Prescrição
- Competência da Justiça do Trabalho
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Coisa Julgada
Ementa
I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACORDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo conhecido e provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACORDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível ofensa ao artigo 93, IX, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACORDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. Caso em que o Reclamado argui a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, ao fundamento de que a Corte de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, não se manifestou sobre aspectos que são imprescindíveis ao deslinde da controvérsia. 2. Com efeito, o Tribunal Regional manteve-se silente quanto à alegação de existência de coisa julgada, decorrente da decisão homologatória de acordo proferida nos autos de reclamação trabalhista anteriormente ajuizada. 3. Verificada a deficiência na prestação jurisdicional, o acórdão proferido pela Corte de origem mostra-se dissonante da jurisprudência sedimentada neste Tribunal Superior, divisando-se a transcendência política do debate proposto e a ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar provimento ao agravo; II - dar provimento ao agravo de instrumento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta julgamento (RITST, art. 122); e, III - conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - COISA JULGADA", por ofensa ao artigo 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento acolher a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e, anulando o acórdão relativo ao julgamento dos embargos de declaração opostos, determinar a remessa dos autos à Corte de origem para que reexamine o inteiro teor dos embargos de declaração opostos pelo Reclamado, especialmente sobre a alegação de da existência de coisa julgada, decorrente da decisão homologatória de acordo proferida nos autos de reclamação trabalhista anteriormente ajuizada, como entender de direito. Prejudicada a análise dos demais temas suscitados no recurso de revista.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada