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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010717-73.2015.5.01.0008

Execução: inobservância da fundamentação vinculada exigida pelo art. 896, § 2º, da CLT e pela súmula nº 266 do TST

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – INOBSERVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA EXIGIDA PELO ART. 896, § 2º, DA CLT E PELA SÚMULA Nº 266 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. Em processo de execução, a admissibilidade do Recurso de Revista condiciona-se à demonstração inequívoca de violação direta e literal a norma da Constituição da República, como disposto no § 2º do artigo 896 da CLT e na Súmula nº 266 do TST. 2. O Executado limitou-se a invocar dispositivos infraconstitucionais e, por consequência, não cumpriu a exigência de fundamentação vinculada prevista no § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 10 de outubro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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