TSTAg-AIRR-AIRR 0000226-60.2022.5.23.0004
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Não reconhecimento
- Gratificação especial em razão da rescisão do contrato
- Princípio da isonomia
- Matéria pacificada
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema "Negativa de Prestação Jurisdicional", pois do exame da questão jurídica apresentada e diante das alegações postas no recurso, não se extrai a plausibilidade da existência de negativa de prestação jurisdicional. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL EM RAZÃO DA RESCISÃO DO CONTRATO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema em apreço, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento consolidado nesta Corte Superior, segundo o qual o pagamento de gratificação especial, no ato da rescisão contratual, somente a alguns empregados, ainda que por mera liberalidade da parte reclamada, sem que haja critérios objetivos para a concessão ou não da parcela, afronta o princípio da isonomia. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de março de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios; Assistência Judiciária Gratuita