TSTAg-AIRR 20319-02.2019.5.04.0029
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Intervalo intrajornada
- Pré-assinalação
- Ônus daprova
- Adicional de Insalubridade
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - INTERVALO INTRAJORNADA - PRÉ-ASSINALAÇÃO - ÔNUS DAPROVA . O quadro fático fixado no TRT, insuscetível de modificação nesta Corte, firmou que "apenas excepcionalmente havia prejuízo da integral fruição do intervalo nas jornadas prestadas no turno da manhã. O depoimento da segunda testemunha não afasta tal conclusão posto que esta depoente não trabalhava no mesmo setor da autora, sendo razoável concluir que quando diz que ' almoçavam juntas' isso se refere à maioria das vezes, não podendo ser tomado de forma invariável; ou seja, eventualmente a testemunha pode não ter almoçado com a autora, sendo que nesses dias excepcionais se verificava a situação descrita pela primeira testemunha" . Fixado esse parâmetro, somente seria possível acolher as pretensões da parte recorrente mediante revolvimento de fatos e provas, procedimento inviável em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Prêmio; Compensação de Jornada; Intervalo 15 Minutos Mulher