TSTAg-AIRR 0020539-91.2014.5.04.0023
Integração das diárias: horas extras
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Integração das diárias
- Horas extras
- Invalidade do regime de compensação de jornada
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEGRAÇÃO DAS DIÁRIAS. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 422, I, DO TST. 1. Confirma-se a decisão agravada, uma vez que o agravo de instrumento não observou pressuposto de regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão de prelibação proferida pelo Tribunal Regional referente à ausência dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, ante a ausência de confronto analítico em relação aos dispositivos invocados. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator